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Ônibus urbano vermelho parado em uma estação moderna no centro de Curitiba.
Política

TSE cobra dos TREs informações sobre transporte gratuito nas eleições de 4 de outubro

Por Redação Politica Conectada
Publicado 29/09/2026
5 Min de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país informações sobre as medidas adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito nos dias de votação das eleições de 2026. O ofício foi enviado em 28 de setembro pelo presidente do TSE, após uma solicitação da Defensoria Pública da União.

Contents
O que o TSE pediu aos tribunais regionaisComo deve funcionar o transporte gratuitoProibição de uso político do serviçoOnde o eleitor deverá buscar informações

A iniciativa busca verificar se os eleitores terão acesso a ônibus urbanos, linhas intermunicipais e transporte metropolitano sem cobrança de tarifa. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O que o TSE pediu aos tribunais regionais

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os TREs deverão acompanhar, por meio dos juízos eleitorais, as providências adotadas pelos governos responsáveis pelo transporte público.

A verificação envolve prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal. Esses órgãos deverão informar previamente quais modalidades estarão disponíveis, além dos respectivos itinerários e horários. Em caso de ausência de informações, os responsáveis deverão ser comunicados para que as medidas necessárias sejam adotadas.

Depois de reunidos, os dados deverão ser divulgados aos eleitores pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A orientação pretende facilitar o planejamento de quem depende do transporte coletivo para chegar ao local de votação, especialmente em cidades com grandes distâncias, regiões metropolitanas ou áreas atendidas por linhas intermunicipais.

Como deve funcionar o transporte gratuito

A gratuidade está prevista na Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. A norma estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, durante os dias de votação.

O serviço deve atender os eleitores sem distinção. Isso significa que não pode haver seleção de passageiros com base em preferência política, local de residência ou qualquer outro critério que restrinja o acesso ao transporte previsto para o pleito. A regra também alcança diferentes modalidades de deslocamento coletivo abrangidas pela resolução.

Outro ponto definido pela norma é a necessidade de manter frequência semelhante à dos dias úteis. A redução indevida da oferta habitual pode comprometer o deslocamento dos eleitores e é considerada uma conduta passível de responsabilização, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

Proibição de uso político do serviço

A gratuidade do transporte não pode ser utilizada como instrumento de promoção pessoal de gestores públicos. A resolução proíbe que a oferta do serviço seja associada à divulgação de autoridades ou transformada em ação promocional durante o período eleitoral.

Com isso, a prestação do transporte deve ser apresentada como uma medida voltada à garantia do direito de voto, e não como iniciativa de campanha. A responsabilidade pela organização e pela divulgação das informações permanece com os órgãos públicos competentes, sob acompanhamento da Justiça Eleitoral.

Onde o eleitor deverá buscar informações

Os eleitores deverão consultar os canais oficiais dos TREs e dos respectivos municípios para conferir os horários, itinerários e tipos de transporte disponíveis em cada localidade. As informações podem variar de acordo com a rede urbana, intermunicipal ou metropolitana existente em cada região.

A recomendação é verificar previamente as orientações divulgadas para o município e confirmar o trajeto até a seção eleitoral. A consulta antecipada pode ajudar a evitar deslocamentos desnecessários e permitir que o eleitor organize sua chegada dentro do horário de votação.

O pedido do TSE aos TREs ocorre justamente para consolidar essas informações em âmbito nacional e ampliar a transparência sobre as condições de transporte no primeiro turno e em eventual segundo turno. A medida também reforça a responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal na organização logística das eleições de 2026.

As regras oficiais do pleito estão reunidas na página de normas e documentações das Eleições 2026, mantida pelo TSE. A íntegra da Resolução TSE nº 23.751/2026 também está disponível para consulta pública.

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