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STF confirma que big techs podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal na internet
Tecnologia

STF confirma que big techs podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal na internet

Por Diego Velázquez
Publicado 28/07/2026
6 Min de leitura
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STF confirma que big techs podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal na internet

Decisão do Supremo altera a forma como plataformas digitais respondem por publicações de usuários e impõe prazo para adequação.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em junho, um capítulo importante da regulação da internet no Brasil ao definir a tese final sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros. A Corte definiu a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão que ampliou a responsabilidade civil das big techs, texto que deverá orientar os processos que tramitam no Judiciário de todo o país. A decisão consolida um entendimento firmado um ano antes e afeta diretamente redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de vídeo que operam no país. Entenda a seguir o que muda para as empresas de tecnologia e, principalmente, para quem usa essas plataformas diariamente. Revista Fórum

Contents
Decisão do Supremo altera a forma como plataformas digitais respondem por publicações de usuários e impõe prazo para adequação.O fim da proteção ampla do Artigo 19 do Marco Civil da InternetQuais conteúdos entram na nova regra e o que as plataformas precisam fazerO que muda no dia a dia de quem usa redes sociais

O fim da proteção ampla do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

Até a decisão do STF, vigorava no país uma interpretação bastante protetiva para as plataformas: as empresas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. Esse modelo, previsto no Artigo 19 do Marco Civil da Internet, funcionava havia mais de uma década e era defendido por especialistas como uma forma de evitar censura privada, já que obrigava a passagem pelo Judiciário antes de qualquer remoção obrigatória. Na prática, porém, esse caminho se mostrava lento diante da velocidade com que conteúdos nocivos se espalham nas redes. Revista Fórum

O Supremo declarou, em junho do ano anterior, a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, e a sessão de junho deste ano serviu para fechar a redação final da tese, depois de embargos apresentados por empresas de tecnologia. A Corte afirmou que os provedores de aplicações de internet serão responsabilizados civilmente, de forma solidária, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, mesmo sem notificação judicial prévia em certas hipóteses. Segundo o Supremo, essa mudança era necessária porque o dispositivo anterior não protegia adequadamente direitos fundamentais e a própria democracia diante de fenômenos como discurso de ódio em massa e ataques coordenados às instituições.

Quais conteúdos entram na nova regra e o que as plataformas precisam fazer

A responsabilização alcança casos relacionados a crimes graves previstos expressamente na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, além de conteúdos que incentivem mutilação ou suicídio. Também entram na lista publicações associadas a discriminação por identidade de gênero e condutas transfóbicas. A responsabilização, porém, não é automática para qualquer post isolado: ela se aplica em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixam de adotar medidas protetivas ou de remoção adequadas, o que exige das empresas processos internos de moderação mais consistentes, e não apenas reações pontuais a denúncias isoladas.

O Supremo fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais, incluindo a obrigação de impedir o acesso a materiais de exploração sexual infantil e conteúdos que induzam crianças e adolescentes a comportamentos de risco para a saúde física ou mental. Outra exigência prática é que as plataformas mantenham representante legal no Brasil, capaz de receber intimações judiciais em tempo hábil, medida que busca resolver um problema recorrente de empresas estrangeiras sem estrutura formal de resposta no país.

O que muda no dia a dia de quem usa redes sociais

Com o trânsito em julgado da decisão, os ministros declararam encerrado o processo, e não cabem mais novos questionamentos no âmbito dessa ação específica, o que dá previsibilidade jurídica tanto para as empresas quanto para usuários que buscarem reparação por danos causados por conteúdos ilegais. Advogados especializados em direito digital avaliam que a mudança deve levar plataformas a investir mais em equipes e ferramentas automatizadas de moderação, já que a inércia diante de denúncias reiteradas passa a ter custo jurídico direto.

Para o usuário comum, a expectativa é de remoções mais rápidas de conteúdos abertamente ilegais, especialmente aqueles ligados a discurso de ódio, crimes contra crianças e ataques à democracia. Ao mesmo tempo, cresce a atenção sobre eventuais excessos de moderação, já que as próprias plataformas passam a ter incentivo para remover preventivamente qualquer conteúdo que possa gerar risco jurídico. Esse equilíbrio entre proteção e liberdade de expressão deve continuar sendo debatido enquanto o Congresso não aprova uma legislação específica sobre o tema, que substituiria a atual regulação por decisão judicial.

Fontes consultadas: Congresso em Foco, Revista Fórum, Tribuna do Sertão

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