Segurança de dados em primeiro plano é condição para confiança social, continuidade do serviço e decisões públicas responsáveis. Conforme informa Antônio Fernando Ribeiro Pereira, órgãos e empresas que operam com o Estado precisam tratar a proteção do titular como parte do processo de trabalho, e não como etapa final. Isso significa transformar princípios da LGPD em rotinas diárias: bases legais bem definidas, registros de decisão, políticas de acesso e mecanismos de resposta a incidentes.
Com método, a gestão pública entrega valor mensurável sem abdicar da privacidade. Assim, o cidadão percebe previsibilidade, respeito e transparência. Prossiga a leitura e entenda mais sobre esse tópico agora mesmo:
Segurança de dados em primeiro plano: governança, bases legais e minimização
A conformidade começa na governança. Estruture um inventário de dados por processo, identifique o controlador, o operador e os responsáveis internos, e detalhe finalidades, bases legais e prazos de retenção. Mapeie riscos por cenário e defina controles proporcionais. Estabeleça um ciclo de revisões trimestrais dos registros de tratamento (ROPA) e do relatório de impacto à proteção de dados (DPIA), priorizando serviços críticos como saúde, assistência e arrecadação.
De acordo com Antônio Fernando Ribeiro Pereira, três princípios reduzem 80% dos problemas: finalidade, adequação e minimização. Colete apenas o indispensável, com linguagem clara e consentimento quando aplicável. Elimine campos redundantes e padronize formulários para impedir variações que geram dados desnecessários. Defina prazos máximos de guarda e políticas de descarte seguro com trilhas de auditoria. Em integrações sistêmicas, use pseudonimização e segregue dados sensíveis por domínios.
Controles técnicos, triagens e resposta a incidentes
A camada técnica consolida a proteção. Implemente gestão de identidades e acessos com múltiplos fatores, privilégios mínimos e revisão periódica de perfis. Adote criptografia em repouso e em trânsito, segmentação de redes e registro estruturado de logs. Padronize desenvolvimento seguro com revisão de código, testes automatizados e varredura de vulnerabilidades antes da homologação. Crie painéis de observabilidade para monitorar eventos anômalos e indicadores como tempo de detecção (MTTD) e de resposta (MTTR).

Ademais, como alude Antônio Fernando Ribeiro Pereira, resposta a incidentes precisa de ritos claros, não de improviso. Estabeleça uma triagem de gravidade, uma cadeia de comunicação e um runbook com responsabilidades, prazos e critérios de escalonamento. Promova exercícios simulados trimestrais, revisando aprendizados e atualizando controles. Em caso de violação, acione o plano de notificação ao titular e à autoridade competente, documentando causas, impactos e reparos.
Direitos do titular, transparência e educação digital
A proteção do titular se materializa no atendimento de direitos com prazos e rituais definidos. Ofereça canais acessíveis para confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e anonimização, com fluxos diferenciados para dados sensíveis. Padronize respostas com checklists, validando identidade do solicitante e registrando decisões. Integre o catálogo de serviços digitais a políticas de cookies e avisos de privacidade segmentados por finalidade.
Na avaliação de Antônio Fernando Ribeiro Pereira, educação digital é parte inseparável da conformidade. Capacite equipes sobre princípios da LGPD, engenharia social, uso seguro de e-mails e dispositivos móveis, além de procedimentos de descarte e higienização de bases. Estenda ações de letramento ao público, com linguagem simples e tutoriais sobre consentimento, senhas fortes e reconhecimento de fraudes. Promova parcerias com escolas, universidades e associações para multiplicar conhecimento.
LGPD como motor de confiança e eficiência
Por fim, colocar a segurança de dados em primeiro plano é traduzir a LGPD em processos, controles e métricas que fazem sentido para o serviço público. Governança, minimização, controles técnicos e direitos do titular formam um ciclo de melhoria contínua que fortalece a prestação de serviços e protege a cidadania. Como frisa Antônio Fernando Ribeiro Pereira, conformidade não é obstáculo à inovação; é qualidade de fabricação que reduz riscos, evita retrabalho e sustenta escala responsável.
Autor: Boris Kolesnikov