Ferramentas de IA aceleram produção de conteúdo e testam limites da lei enquanto TSE tenta conter deepfakes e desinformação.
As campanhas eleitorais de 2026 estão sendo moldadas por uma ferramenta que praticamente não existia na disputa anterior em escala relevante: a inteligência artificial generativa. Com ferramentas de IA, equipes de campanha enviam mensagens cada vez mais segmentadas, marqueteiros substituem pesquisas qualitativas por eleitores sintéticos para testar a eficácia de peças publicitárias, e vídeos que antes levavam um dia e meio para ficar prontos agora são finalizados em poucas horas. Ao mesmo tempo, essas mesmas equipes precisam navegar com cuidado pelas regras do TSE que restringem o uso da tecnologia, o que tem gerado dúvidas jurídicas sobre onde termina a inovação legítima e onde começa a manipulação eleitoral.
Como a IA está sendo usada nos bastidores das campanhas
Levantamento conduzido junto a integrantes de equipes de pré-candidatos à Presidência e a governos estaduais mostrou que, apesar de os deepfakes serem a face mais visível do uso eleitoral de inteligência artificial, é nos bastidores que a tecnologia vem promovendo transformações mais profundas. A segmentação de mensagens permite que campanhas enviem conteúdos diferentes para públicos diferentes, ajustando tom e argumento conforme o perfil do eleitor, uma prática que já existia com dados tradicionais, mas que ganhou escala e velocidade inéditas com modelos de linguagem.
Um exemplo relatado por profissionais do setor envolve o uso de imagens geradas por IA em vídeos de campanha, com efeitos dramáticos que buscam gerar impacto emocional imediato no eleitor. Esse tipo de recurso levanta a pergunta sobre até que ponto uma imagem simbólica, e não uma manipulação da imagem real de uma pessoa, se enquadra nas restrições do TSE. Um dos primeiros casos notórios de uso desvirtuado da IA envolveu uma candidata à Prefeitura de São Paulo, cuja campanha usou inicialmente um deepfake e depois substituiu a peça por outra manipulação de imagem não vedada pela Justiça Eleitoral, episódio que expôs zonas cinzentas na regulamentação ainda vigente na época. Migalhas
O que a lei permite e o que continua proibido
A Resolução TSE nº 23.755, de março de 2026, veda a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas, proibição que vale mesmo que o material informe ter sido produzido por IA. Outros conteúdos gerados por inteligência artificial continuam permitidos, mas precisam ser claramente identificados como tal para o eleitor, com regras específicas de marcação em áudio, imagem e vídeo. PB AGORA
Todo conteúdo gerado por IA deve ser identificado de modo explícito, destacado e acessível ao eleitor, com formatos que variam entre início em áudio, marca d’água combinada com audiodescrição em imagens estáticas e a combinação de ambos em vídeos. Um advogado especialista em direito eleitoral consultado por veículos de imprensa destacou que esta é a primeira eleição brasileira realizada sob normas específicas para esse tipo de conteúdo, o que exige das campanhas um cuidado redobrado, já que o uso da tecnologia sem critério jurídico pode resultar em representações e sanções perante o TSE. Para denunciar suspeitas de deepfake ou desinformação, eleitores e partidos podem acionar a Justiça Eleitoral diretamente ou usar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal. NEWSPB
O período mais crítico ainda está por vir: com as convenções partidárias previstas para o intervalo entre 20 de julho e 5 de agosto, e a propaganda eleitoral autorizada a partir de 16 de agosto, a pressão sobre plataformas, campanhas e órgãos de fiscalização deve aumentar nas próximas semanas. Especialistas recomendam que eleitores desconfiem de vídeos com apelo emocional muito forte e verifiquem a origem de conteúdos antes de compartilhar, especialmente em grupos de aplicativos de mensagem, canal historicamente mais difícil de monitorar do que redes sociais abertas.
Fontes consultadas: Jornal de Brasília, Migalhas, PB Agora, Correio Braziliense